RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 148, DE 26 DE MARÇO DE 2026

O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 185ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 26 de março de 2026,

RESOLVE:

Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Programa, nos seguintes termos:

1. Nome: ProInvestimento - Programa de Competitividade e Inovação do Estado de Goiás

2. Mutuário: Estado de Goiás - GO

3. Garantidor: República Federativa do Brasil

4. Entidade Financiadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID

5. Valor do Empréstimo: até BRL 820.000.000,00

6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do programa

Ressalvas:

a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda;

b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário, observando o disposto na Resolução Normativa nº 1, de 22 de novembro de 2024; e

c) Esta resolução perderá sua eficácia após dezoito meses, contados da data da sua publicação.

FELIPE CAIXETA CARVALHO

Secretário-Executivo Substituto

VIVIANE VECCHI MENDES MULLER

Presidente da Comissão Substituta